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26 de Abril de 2024
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    Previdência de servidor não incidirá em adicional de férias

    O governo especificou que a contribuição previdenciária de 11% recolhida pelos servidores públicos federais não incidirá sobre adicional de férias, adicional noturno e adicional por serviços extraordinários.

    A decisão é válida para os funcionários do Executivo, Legislativo e Judiciário e consta da Medida Provisória 556 publicada hoje no "Diário Oficial da União".

    A MP estabelece também que a cobrança dos 11% não incide sobre valores pagos a servidores por ocupação de cargos em conselhos ou órgãos deliberativos, quando estiverem na condição de representantes do governo.

    Na mesma MP, o governo tenta fechar brechas à sonegação e passa a responsabilizar o gestor público federal pelo não recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo funcionários públicos federais.

    Em caso de não recolhimento, a Receita Federal vai emitir um auto de infração e verificar as penalidades cabíveis ao gestor e ao servidor.

    Fonte: Valor

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/previdencia-de-servidor-nao-incidira-em-adicional-de-ferias/2978360

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