Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Publicada decisão parcial de ação acerca da isenção do IR sobre 1/3 de férias

    Foi publicada decisão parcial na ação nº 17578-53.2010.4.01.3300, que versa sobre incidência da contribuição previdênciaria e do imposto de renda sobre 1/3 de férias, cuja contribuição previdênciaria não se incorpora à remuneração para efeito de cálculo dos proventos da aposentadoria, bem como no ressarcimento de todas as importâncias retroativas devidas, respeitando a prescrição e corrigidas pela SELIC. Esta ação com substituição ampla, tornando desse modo, desnessária a autorização e sem qualquer tipo de ônus para os servidores. Segue abaixo o teor da decisão:

    Data: 21/02/2011

    ...Assim, retifico o erro material acima referido, declarando que, na decisão de fls. 75/79, onde se lê "Diante do exposto, defiro em parte a liminar pleiteada para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias dos Servidores Públicos Federais do Tribunal Regional Eleitoral, substituídos nos autos", leia-se "Diante do exposto, defiro em parte a liminar pleiteada para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias dos servidores públicos federais da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado da Bahia, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e do Tribunal Regional Eleitoral, da Bahia que foram relacionados às fls. 87/403", ficando mantido todos os demais termos da mesma. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

    • Publicações3341
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações130
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/publicada-decisao-parcial-de-acao-acerca-da-isencao-do-ir-sobre-1-3-de-ferias/2608721

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)