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Nota sobre o Orçamento para 2011: situação dos PCSs do Judiciário e MPU
há 13 anos
Por Antônio Augusto Queiroz*
O texto do caput do art. 28 da Resolução 1, de 2006, da Comissão Mista de Orçamento, é claro ao vedar alterações após a aprovação do parecer preliminar: A proposta de modificação do projeto de lei orçamentária anual enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos do art. 166, parágrafo 5º, da Constituição, somente será apreciada se recebida até o início da votação do Relatório Preliminar na CMO. O parágrafo único do caput, entretanto, faculta correções de erros ou omissões, como claramente é o caso da omissão em relação aos planos de cargos de salários do Poder Judiciário e do Ministério Público, que tramitam no Congresso há dois anos.
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